
Os integrantes da (*) Comissão de Negociação nomeada pelo Prefeito Municipal para negociações de compensações ambientais devidas pela Samarco Mineradora em função do Mineroduto que atinge o município de Ponte Nova decidiram encerrar os trabalhos e produzir este relatório final. Foram 05 (cinco) reuniões, sendo uma delas na comunidade do Xopotó, quando representantes dos atingidos direta e indiretamente participaram levando reivindicações, sugestões e denúncias.
Os representantes do poder público municipal entendem que a Samarco Mineradora é uma empresa conceituada, tem licença para a construção, mas com algumas pendências. Entendem os membros desta Comissão que medidas compensatórias não resolvem qualquer que seja um dano ambiental, mas minimiza e contribui para melhorar o meio ambiente. Logicamente que haverá um (**) passivo ambiental incomensurável.
Diante do exposto a Comissão de Negociação oferece a seguinte lista de medidas compensatórias, que serão quitadas pela Samarco Mineradora em prazo a ser estipulado em reunião com a presença do Prefeito Municipal, João Antônio Vidal Carvalho, e do presidente da Câmara Municipal, José Rubens Tavares: 1) construção de duas unidades de processamento de produtos rurais nas localidades do Bom Fim e Sesmaria: R$200,00; 2) Revitalização do Provoado do Xopotó: a) Reforma da Estação da RFFSA? R$150.000,00; b) construção de duas casas para abrigar os moradores da Estação: R$60.000,00; c) Infraestrutura da Estrada do Xopotó interligando-a com a Serra dos Pinheiros: R$50.000,00; d) recuperação do cemitério e da capela: R$20.000,00; 3) Plano de Manejo do Passa-Cinco: R$100.000,00; 4) Construção do Trevo do DI: R$350.000,00; 5) Aquisição de duas ambulâncias: R$180.000,00; 6) Infraestrutura do novo DI: R$ 800,00.
(*) Guilherme Castanheira, Ricardo Motta, Alfredo Padovani, Eduardo bemfeito, José Paulo Santana, Ronaldo Fernandes, Ednei dos Santos e Afonso Mauro Pinho Ribeiro.
(*) Passivo ambiental é o conjunto de todas as obrigações que as empresas têm com a natureza e com a sociedade, destinado exclusivamente a promover investimentos em benefícios ao meio ambiente, ou seja, quando as empresas ou indústrias geram algum tipo de passivo ambiental, elas têm que gerar também investimentos para compensar os impactos causados à natureza, e esses investimentos têm que ser de iguais valores.
Os passivos ambientais ficaram amplamente conhecidos pela conotação mais negativa ou seja, as empresas que o possuem agrediram significativamente o meio ambiente e, dessa forma, pagaram vultosas quantias a título de indenização de terceiros, de multas e para a recuperação de áreas danificadas, embora possam também ser originários de atitudes ambientalmente responsáveis e provoquem a execução de medidas preventivas para evitar impactos ao meio ambiente, sendo que os consequentes efeitos econômico-financeiros dessas medidas é que geram o passivo ambiental.
Nota: Este documento foi entregue ao Prefeito Municipal, João Antônio Vidal de Carvalho, no final de dezembro, através de ofício assinado pelo presidente da Comissão, Guilherme Castanheira, secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Fonte geradora da informação: Ricardo Motta
Noticia tirada do site: http://www.pontenet.com.br/principal/principal/frame.php
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